A Lei nº 15.250, sancionada em 15 de janeiro de 2025, trouxe uma importante mudança na proteção dos consumidores brasileiros. O Artigo 85 agora determina que empresas fornecedoras de serviços essenciais – como energia elétrica, água, internet e telefonia – não podem cancelar unilateralmente o contrato sem notificação prévia e justificativa comprovada.
Essa nova regulamentação surge para combater práticas abusivas que deixavam consumidores vulneráveis a cortes e suspensões indevidas, muitas vezes sem tempo hábil para regularizar possíveis pendências ou contestar erros administrativos.
O que diz a nova lei?
O Artigo 85 estabelece que a empresa fornecedora de um serviço essencial não pode suspender, cancelar ou restringir o acesso do consumidor sem seguir as seguintes regras:
✔ Notificação prévia de no mínimo 15 dias, informando o motivo do possível cancelamento.
✔ Direito à contestação por parte do consumidor antes da efetivação do corte.
✔ Proibição de cancelamento imediato, mesmo em casos de inadimplência, se houver negociação em andamento.
✔ Multas para empresas que realizarem cortes indevidos, garantindo indenização ao consumidor lesado.
Essas mudanças são especialmente importantes para serviços como internet e telefonia, onde erros de cobrança e falhas no sistema frequentemente resultavam em bloqueios injustos.
O que a nova lei garante?
Com a entrada em vigor do Artigo 85, os consumidores agora têm mais segurança e transparência nos contratos com prestadoras de serviços essenciais. A empresa que desrespeitar a legislação pode ser multada e obrigada a indenizar o consumidor prejudicado.
Isso significa que nenhum serviço poderá ser cancelado abruptamente sem que o consumidor tenha sido devidamente notificado e tenha tido a oportunidade de regularizar ou contestar a situação.
Importante: Se um corte ou cancelamento indevido ocorrer, o consumidor poderá exigir a restauração imediata do serviço, além de compensação financeira por danos causados.
O impacto na vida dos consumidores
Imagine a seguinte situação: você está no meio de uma videoconferência importante para o trabalho e, de repente, sua internet é cortada. Você entra em contato com a operadora e descobre que sua conta foi erroneamente registrada como não paga. Antes da nova lei, você não teria muitos recursos imediatos para resolver o problema rapidamente. Agora, no entanto, a empresa tem obrigação legal de notificar você previamente e garantir um período para correção antes de qualquer suspensão.
Da mesma forma, consumidores que enfrentavam cortes de energia ou água sem aviso agora têm mais direitos e podem exigir uma resposta imediata das empresas fornecedoras.
Benefícios diretos da nova lei:
– Mais transparência nas relações de consumo.
– Fim dos cortes inesperados e bloqueios indevidos.
– Direito a contestação antes de qualquer suspensão.
– Indenizações para consumidores prejudicados por cancelamentos abusivos.
Conclusão
O Artigo 85 da Lei nº 15.250 representa um grande avanço na proteção dos consumidores brasileiros. Agora, cancelamentos e cortes de serviços essenciais sem aviso prévio são proibidos por lei, garantindo mais transparência e segurança para todos!