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Seguro reforça proteção para produtores rurais

A Lei nº 15.040, sancionada em 9 de dezembro de 2024, trouxe mudanças importantes para o mercado de seguros no Brasil, garantindo mais segurança e justiça para os produtores rurais. Com contratos de seguro agrícola muitas vezes sendo a única barreira contra perdas causadas por eventos climáticos, pragas ou outros imprevistos, a nova legislação veio corrigir desequilíbrios e oferecer mais transparência ao setor.

Mais transparência nos contratos: O fim das cláusulas ambíguas

Uma das mudanças mais relevantes está no Artigo 9º, que obriga as seguradoras a serem mais claras na descrição dos riscos cobertos e excluídos. Isso significa que cláusulas vagas ou de difícil compreensão não podem mais ser usadas para confundir segurados.

Além disso, caso haja divergência entre o contrato e os documentos apresentados às autoridades reguladoras, a lei determina que a interpretação mais favorável ao segurado prevalecerá.

Responsabilidade do segurado: O que mudou?

O Artigo 13 reforça que o segurado deve evitar práticas que aumentem deliberadamente os riscos cobertos pelo contrato. Para os produtores rurais, isso significa que a manutenção de equipamentos e a adoção de boas práticas agrícolas são fundamentais para garantir a validade do seguro.

No entanto, a nova lei protege o segurado contra interpretações abusivas. O § 1º do artigo especifica que o agravamento do risco só será relevante caso aumente de forma significativa e contínua a probabilidade de sinistro.

“Isso impede que as seguradoras neguem indenizações com base em mudanças normais na produção rural. Pequenas variações ou imprevistos não podem mais ser usados como justificativa para recusa de cobertura”, explica Dr. Henrique.

Boa-fé e proteção ao segurado

Outro ponto essencial da nova legislação é o fortalecimento do princípio da boa-fé, como previsto no Artigo 56. A norma determina que tanto seguradoras quanto segurados devem agir com transparência e honestidade.

Além disso, o Artigo 57 estabelece que, em caso de cláusulas ambíguas, a interpretação sempre deve favorecer o segurado.

“Muitos produtores rurais não têm acesso a especialistas jurídicos ao contratar um seguro. Com essa mudança, qualquer ambiguidade nos contratos será resolvida em favor do segurado, garantindo mais justiça para o setor”, comenta o advogado.

O Artigo 59 também impõe um novo critério às seguradoras: qualquer cláusula de exclusão deve ser interpretada de forma restritiva, e cabe à empresa provar, de maneira clara e objetiva, a validade dessas limitações.

“Antes, as seguradoras frequentemente negavam cobertura sem justificativa sólida. Agora, elas são obrigadas a apresentar provas concretas, o que traz mais segurança aos produtores”, destaca Dr. Henrique.

Impacto direto para os produtores rurais

Antes da Lei nº 15.040, era comum que produtores enfrentassem dificuldades para receber indenizações devido a cláusulas mal redigidas ou interpretações desfavoráveis. A nova legislação corrige essa falha, trazendo contratos mais claros e garantindo que a cobertura funcione de fato quando necessária.

Dr. Henrique reforça a importância dessas mudanças:

“O seguro agrícola é essencial para proteger os produtores contra secas, enchentes e pragas. Agora, os contratos precisam ser objetivos e justos, eliminando brechas que antes prejudicavam o segurado.”

Conclusão

A Lei nº 15.040 representa um marco para o setor agrícola, garantindo mais transparência, justiça e proteção aos produtores rurais. Com cláusulas mais claras, interpretações favoráveis ao segurado e maior exigência de comprovação por parte das seguradoras, os agricultores passam a contar com um sistema de seguros mais equilibrado.

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